O advogado Dr. Milton Korzune, conquistou uma importante decisão judicial, que garantiu a permanência de uma empresa de Guarapuava/PR e Pato Branco/PR no parcelamento extraordinário instituído pela Lei nº 11.941/2009, denominado “REFIS da Crise”.
A decisão foi proferida no dia 11/10/2010, pela Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, Marta Ribeiro Pacheco, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR, nos autos de Mandado de Segurança.
No caso, a empresa impetrante, Friovel Distribuidora de Alimentos Ltda, embora houvesse realizado a opção pelo parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009 no dia 18/11/2009, por um equívoco, deixou de fora os débitos já parcelados anteriormente, os quais faziam parte do PAES (Lei n. 10.684/2003). A Receita Federal do Brasil não reconheceu o parcelamento dos débitos nesta opção.
O contribuinte protocolou Requerimento Administrativo de retificação de opção para que a Receita Federal procedesse a correção e sua inclusão do parcelamento, mas o pedido foi indeferido na esfera administrativa.
No Mandado de Segurança, conforme se depreende da liminar deferida em favor do contribuinte, a Eminente Juíza Federal entendeu que o contribuinte agiu com boa-fé e, sendo os fundamentos relevantes, os prejuízos seriam desproporcionais ao erro material cometido pelo contribuinte.
Ademais, registrou o ilustre Magistrado que “a despeito do erro cometido pelo contribuinte ao preencher os dados da sua opção, não é razoável obstar a correção deste equívoco, máxime quando a própria Secretaria da Receita Federal reconhece a existência de inúmeros casos de opção indevida“. |